Para consignar 0,5% do seu IRS à Associação Salvador, contribuindo assim para a continuidade dos nossos projetos, basta assinalar com um X "Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública" no Quadro 9 do Anexo H do seu impresso de IRS, e colocar o NIPC da Associação Salvador - 506 723 364 (conforme imagem abaixo).
Não tem qualquer custo para si!

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Como posso ajudar a Associação Salvador, quando preencher a minha declaração de IRS? Consignando 0,5% do IRS a favor da Associação Salvador. |
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O que significa consignar 0,5% do IRS a favor da Associação Salvador? A totalidade dos impostos que pagamos destina-se a financiar as despesas públicas do Estado, não decidimos diretamente onde são aplicados. A única exceção existente é a possibilidade de destinar 0,5% do nosso IRS a uma determinada instituição particular de solidariedade social, como é o caso da Associação Salvador. Esta percentagem é retirada ao total que o Estado liquida, e não ao imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar à restituição. Não existe qualquer custo por destinar 0,5% do IRS a uma instituição. |
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Como posso destinar 0,5% do meu IRS à Associação Salvador? É muito fácil. Quando preencher a sua declaração de IRS (em papel ou on-line) deve colocar no Quadro 9 do Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções) uma cruz em “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública” e introduzir o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) da Associação Salvador - 506723364, conforme indicado na imagem acima. |
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Qual o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) da Associação Salvador? Como indicado na resposta anterior, o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) da Associação Salvador é o 506 723 364. |
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Existe algum custo para mim por consignar 0,5% do IRS à Associação Salvador? Como referido na resposta à pergunta 2, não existe nenhum custo para si. É um valor que é retirado do imposto liquidado ao Estado. |
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O que ganho com a consignação de 0,5% do IRS à Associação Salvador? Por um lado, a possibilidade de decidir o destino de parte dos seus impostos, por outro permitir que a Associação Salvador dê continuidade aos seus projetos que visam promover a inclusão das pessoas com deficiência motora na sociedade e a melhoria da sua qualidade de vida. Quanto mais pessoas nos ajudarem através deste meio, maior o número de pessoas com deficiência motora que poderão ter uma vida mais feliz! Para mais informações sobre os projetos que desenvolvemos consulte o nosso site ou contacte-nos através do 213 184 851. |
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Quando é que a Associação Salvador recebe o valor resultante da consignação de parte do IRS? Depois de liquidado o IRS, o Estado notificará o contribuinte do valor do imposto liquidado, procederá aos devidos ajustes, e verificará quanto representa 0,5% do IRS do total de pessoas que generosamente assinalaram o nosso NIPC da Associação Salvador na sua declaração de IRS. Após esse momento, o Estado enviará o montante total para a Associação Salvador. O valor do IRS consignado em 2013, relativo aos rendimentos de 2012, será recebido pela Associação Salvador apenas em 2014. |
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Qual a lei que regula a possibilidade de consignar 0,5% do IRS a uma instituição particular de solidariedade social? A Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho refere no n.º 4 do artigo 32.º o seguinte: “Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou de beneficência, a uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País, que indicará na declaração de rendimentos, desde que essa igreja ou comunidade religiosa tenha requerido o benefício fiscal.” O n.º 6 do mesmo artigo acrescenta que: “O contribuinte que não use a faculdade prevista no n.º 4 pode fazer uma consignação fiscal equivalente a favor de uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social, que indicará na sua declaração de rendimentos.” |
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Onde posso consultar a lista das restantes entidades beneficiárias? A lista de entidades pode ser consultada no portal das finanças, na zona “Apoio ao Contribuinte”. |