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Esta é uma questão que ainda não obteve uma resposta consensual entre as várias entidades responsáveis.
De uma forma geral, considera-se deficiência qualquer limitação física e/ou mental que limite a capacidade da pessoa para dar resposta a determinada situação ou tarefa. No entanto, esta definição tem sido considerada como redutora e várias instituições que lutam pelos direitos das pessoas portadoras de alguma deficiência sugerem a sua alteração.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, o conceito de deficiência é algo complexo, pois engloba alguma incapacidade física ou mental de um indivíduo que dificulta ou limita a sua capacidade na execução de determinada/s tarefa/s e/ou acções, restringindo a sua participação em acções do dia-a-dia. Numa perspectiva mais ampla, esta definição engloba todos os seres humanos, pois todos temos as nossas limitações que balizam a nossa capacidade de resposta face a determinadas tarefas ou acções. A diferença reside assim (e apenas) no facto de que em alguns as limitações estão mais à vista - ou por outro lado, alguns conseguem esconder melhor as suas limitações.
Ou seja, no fundo, termo da deficiência reflecte assim a interacção entre capacidades de uma pessoa e as capacidades da sociedade em que vive (que pode impor mais ou menos barreiras face às limitações de cada um).
Deficiência motora refere-se à dificuldade ou até impossibilidade em mexer, controlar ou coordenar algum tipo de movimento motor. Esta incapacidade pode ser transitória ou permanente e pode ser congénita ou adquirida por acidente ou doença.
Há vários graus de incapacidade motora que é tanto maior quanto o nível de movimentos afectados.
As suas principais causas são:
Para responder a esta pergunta, vamos começar por explicar um pouco como funciona o nosso corpo.
É o cérebro que comanda os nossos movimentos. Sempre que queremos mexer uma perna, um braço ou até pestanejar há uma ordem que parte do cérebro e chega aos nervos e músculos da zona que queremos mexer - fazendo-os mover. Este circuito de informação também funciona na ordem inversa. Por exemplo, se pisarmos com pé descalço em algo que nos cause dor, essa informação é rapidamente enviada ao cérebro que, por sua vez, dá ordem para levantarmos o pé de forma a fazer parar a dor.
Esta informação entre cérebro e outras zonas do corpo é transmitida sobretudo pela medula espinhal, que é coberta pela coluna vertebral.
Quando ocorre uma lesão na coluna vertebral, geralmente há um maior ou menor corte na medula, impedindo que parte ou a totalidade da informação recebida ou transmitida passe a partir da zona da lesão.
A lesão pode ser completa - há uma perda total da capacidade de controlo e sensibilização dos músculos voluntários abaixo da lesão - ou incompleta - há uma diminuição mais ou menos significativa da capacidade de controlo dos movimentos e sensibilidade, abaixo da lesão.
A pessoa com mobilidade reduzida é entendida como qualquer pessoa cuja mobilidade está condicionada devido ao envelhecimento, à maternidade, a uma deficiência motora e/ou cognitiva e/ou a qualquer outra causa que afecte a sua mobilidade e que requeira uma adaptação especial às suas necessidades, quer pontualmente, quer por periodo indefinido.
É a possibilidade de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, equipamentos urbanos, dos transportes, dos sistemas e dos meios de comunicação, pela pessoa com mobilidade reduzida ou portadora de deficiência.
O Sistema Nervoso Central é composto por duas estruturas - o Cérebro e a Espinal Medula - e é responsável pelas principais funções do comportamento humano.
A Espinal Medula é uma estrutura longa, frágil e com uma forma cilíndrica (com cerca de 1 cm de diâmetro e 42 a 46 cm de comprimento) que se extende desde a base do encéfalo (tronco cerebral), como um prolongamento deste, até ao fundo das costas (zona lombar). Está protegida por uma estrutura óssea - Coluna Vertebral - que a envolve ao longo do seu comprimento.
A Espinal Medula tem essencialmente duas funções:
A coluna vertebral é efectivamente o pilar central do tronco, sendo constituída por uma sucessão de ossos, as chamadas vértebras, que envolvem a espinal medula. Ao ser o eixo central do corpo acaba por ter dois requisitos mecânicos fundamentais para as suas funções - a rigidez e a plasticidade. Na região do pescoço, situa-se centralmente, pois suporta a cabeça e deve estar o mais próximo possível do seu centro de gravidade. Na região do tórax, está situada numa posição mais posterior, devido ao aglomerado de órgãos internos nesta zona e especialmente devido ao coração. Na região lombar volta a situar-se no centro pois aí tem que suportar todo o peso do tronco.
Tem então como principias funções:
Entre as vértebras encontram-se discos que são compostos por cartilagem e servem de amortecedores da coluna vertebral. Da medula espinal e por entre as vértebras saem dois cordões de nervos, designados por nervos espinais. Os nervos espinais contêm as fibras dos nervos motores e sensitivos, que permitem a comunicação da medula espinal e do cérebro com o resto do organismo.
Tetraplegia e Quadraplegia tem o mesmo significado, no entanto na Europa a terminologia mais utilizada é Tetraplegia enquanto que a América se usa mais o termo Quadraplegia.
A palavra Quadraplegia resulta da fusão de duas palavras de duas línguas diferentes -Latin e Grego. A palavra "Quadra" traduzida do Latin significa quatro, por sua vez a palavra grega "Plegia" significa paralisia. Assim, quando combinadas tem-se a palavra "Quadraplegia".
Assim, a Tetraplegia resulta de uma lesão medular acima da primeira vértebra torácica (T1), nomeadamente na zona cervical, e tem como consequência a perda total dos movimentos e da sensibilidade (total ou não) do tronco e dos membros superiores e inferiores.
Tal como a palavra Quadraplegia, esta também deriva do Latin e do Grego. Nesta situação a lesão ocorre abaixo da primeira vértebra torácica (T1). O grau de paraplegia depende da zona onde ocorreu a lesão - zona torácica, lombar ou sacral - como tal as consequências podem ir de uma perda total dos movimentos desde a zona torácica até aos membros inferiores, ou apenas à paralisia dos movimentos das pernas.
Apesar dos avanços no tratamento e reabilitação de emergência das lesões vertebro-medulares, os métodos para a redução da extensão da lesão e para o restabelecimento da sua função ainda são limitados. O tratamento imediato para a lesão vertebro-medular inclui técnicas para aliviar a compressão medular e para assegurar a estabilização da coluna, terapia com corticosteróides para minimizar os danos celulares, entre outras.
As consequências associadas à lesão vertebro-medular dependem do grau de severidade da lesão, bem como do segmento da espinal medula lesado e do tipo de fibras que foram afectadas. A maior parte das pessoas que sofre uma lesão desta natureza, acaba por recuperar algumas funções entre a primeira semana e os seis meses após a lesão, no entanto a recuperação espontânea diminui acentuadamente depois deste período. É de salientar que um bom plano de reabilitação acaba por minimizar (a longo prazo) algumas das consequências da lesão.
Devido à complexidade do SNC, a reparação da espinal medula não pode ser encarada com simplicidade. Durante muitas décadas, a incapacidade de fazer regeneração de células do SNC era considerado como uma "lei da natureza" e como tal, as lesões vertebro-medulares eram consideradas irreversíveis.
Actualmente, apesar dos avanços da medicina e de já se realizarem ensaios clínicos ao nível da regeneração da espinal medula em animais, os investigadores têm de esperar por resultados suficientemente consistentes para considerarem os ensaios clínicos em humanos. É também, preciso demonstrar que a regeneração da espinal-medula nos animais pode ser repetida em vários laboratórios e que o transplante de células funciona em lesões maiores e crónicas.
Apesar dos resultados esperançosos e satisfatórios, todo este processo leva tempo e experiência, como tal é pouco provável que o transplante de células humanas esteja disponível num futuro imediato.
Poderia haver muito a perder. Em primeiro lugar e acima de tudo, qualquer função da medula espinal que ainda possua, e até mesmo sua vida está em perigo. Enxertos experimentais de células realizados sem a segurança e eficácia necessária comprovaram que podem originar efeitos secundários muito graves - dor crónica, ou paralisia, entre outros.
Por outro lado, existem ainda muitas outras considerações a serem tidas em conta, como o elevado custo dos procedimentos cirúrgicos e respectivos riscos associados, o potencial de complicações pós operatórias, para além das questões éticas que todos estes procedimentos levantam numa sociedade.
Apresentamos abaixo as entidades responsáveis por garantir o cumprimento das acessibilidades, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto. Algumas destas entidades têm um formulário próprio no site onde se podem denunciar situações de falta de acessibilidade. Nos casos em que não existe formulário próprio (IHRU, Câmaras Municipais), poderá utilizar o seguinte formulário.
Para além disso, todos os cidadãos vítimas de condutas discriminatórias com base na deficiência poderão efectuar denúncias com base na violação da Lei nº 46/2006 (relativas a situações de discriminação, nas quais se enquadra a falta de acessibilidades), directamente ao Instituto Nacional de Reabilitação, que as reencaminhará, posteriormente, para as entidades competentes responsáveis por cada tipo de infracção, consoante a entidade incumpridora e o local onde foi cometida. No site do INR, existe um formulário próprio que deverá ser preenchido e remetido para inr@inr.mtss.pt, ao qual poderá aceder clicando aqui.
De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto:
No entanto, existem diversas excepções, que aparecem mencionadas nos artigos 10º e 11º do Decreto-Lei, das quais destacamos alguns exemplos: obras desproporcionadamente difíceis ou que exijam meios financeiros desproporcionados ou não disponíveis, casos em que o património cultural e histórico possa ser afectado, entre outras. Para mais informações consulte o Decreto-Lei clicando aqui.
De acordo com o artigo 18º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto, as contra-ordenações são puníveis com coima de 250€ a 3.740,98€, quando se trate de pessoas singulares, e de 500€ a 44.891,81€, quando o infractor for uma pessoa colectiva. Em caso de negligência, os montantes máximos previstos no número anterior são, respectivamente, de 1.870,49€ e de 22.445,91€. Esta resposta não exclui a necessidade de consulta do artigo 16º quanto aos pressupostos da responsabilidade e do 21º do Decreto-Lei acima referido, quanto às entidades competentes por este processo. Para aceder clique aqui.
De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 46/2006 "A prática de qualquer acto discriminatório contra pessoa com deficiência confere-lhe o direito a uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais." devendo a pessoa com deficiência, ou as organizações de pessoas com deficiência, recorrer aos tribunais para o efeito.
Entre 2007 e 2009, houve um total de 240 denúncias relativas a situações de discriminação, efectuadas directamente ao Instituto Nacional de Reabilitação (56) ou a outras entidades (184), das quais 53 dizem respeito a falta de acessibilidades. Para mais informações, consulte por favor o quadro abaixo.
Das 56 queixas apresentadas ao INR, 41 foram encaminhadas. O não encaminhamento das restantes deveu-se a um dos seguintes motivos: à solicitação do remetente; à resolução atempada da situação por outros meios; ao não envio de dados posteriormente solicitados para melhor análise da queixa.
No período acima referido, do total de denúncias efectuadas, apenas uma resultou num processo de contra-ordenação por discriminação, pela Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, da Tecnologia e do Ensino Superior.
|
Queixas por Discriminação - Áreas: |
2007 |
2008 |
2009 |
Total |
% |
|
Seguros |
41 |
34 |
29 |
104 |
43% |
|
Acessibilidades |
26 |
23 |
4 |
53 |
22% |
|
Venda/ arrendamento/ acesso ao crédito |
14 |
8 |
2 |
24 |
10% |
|
Acesso ao Ensino/ Educação |
10 |
5 |
4 |
19 |
8% |
|
Trabalho/ Emprego |
9 |
0 |
3 |
12 |
5% |
|
Saúde |
6 |
3 |
0 |
9 |
4% |
|
Outros |
4 |
0 |
4 |
8 |
3% |
|
Acesso aos Transportes |
6 |
0 |
1 |
7 |
3% |
|
Utilização linguagem gestual |
1 |
1 |
0 |
2 |
1% |
|
Horários de funcionamento |
1 |
0 |
0 |
1 |
0% |
|
Apoio/ protecção social |
1 |
0 |
0 |
1 |
0% |
|
Total |
119 |
74 |
47 |
240 |
100% |
A Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovou medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, alterando os artigos 1424.º a 1426.º do Código Civil, relativamente ao regime de Propriedade Horizontal, nomeadamente, atribuindo aos condóminos que, no respetivo agregado familiar, tenham uma pessoa com mobilidade condicionada, o direito de poderem, mediante prévia comunicação ao administrador, com 15 dias de antecedência, e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efetuar as seguintes inovações:
a) Colocação de rampas de acesso;
b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.
Salienta-se que para as despesas relativas às rampas de acesso e plataformas elevatórias, e quando colocadas nos termos referidos supra, só participam os condóminos que tiverem procedido à sua colocação, no entanto, pode, qualquer condómino, a todo o tempo participar nas vantagens, mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenção.
O Instituto de Cidades e Vilas com Mobilidade lançou em 2012 um "Certificado de Acessibilidade", reconhecido institucionalmente pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Turismo de Portugal e Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).
O ICVM certifica, de acordo com a legislação em vigor, bem como da jurisprudência produzida a partir de boas práticas reconhecidas, as condições de acessibilidade que assegurem a todos os que procuram os locais certificados a total conformidade com os fatores universais da acessibilidade.
O ICVM, em conformidade com a avaliação estabelecida e por si efetuada, e em total concordância com a mesma, emitirá um certificado de conformidade com as exigências em vigor, que atestará à entidade candidata, o total cumprimento das normas exigidas.
Para mais informações clique aqui.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto, a afixação só deve ser feita nos edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública.
O símbolo de acessibilidade deve estar numa placa própria que é obtida junto das entidades licenciadoras, sendo que neste ponto o Decreto-Lei não explicita se a entidade licenciadora em causa é a que licencia as obras (ex: Câmaras Municipais, no caso de edifícios particulares) ou se é a que licencia o funcionamento (depende do tipo de estabelecimento).
As Câmaras Municipais são as entidades licenciadoras por excelência. Todos os projectos de licenciamento têm que passar por estas. As restantes entidades mencionadas conjuntamente no artigo 14º do Decreto-Lei nº 163/2006 são relativas a entidades públicas ou locais.
Sim, os jovens com deficiência podem realizar os estágios Passaporte Emprego com duração de 6 meses, não prorrogáveis.
A bolsa poderá ser comparticipada entre 70% e 100% - variando conforme características da empresa - e no caso de os estagiários terem deficiência acresce ainda a comparticipação das despesas com alimentação, transporte e seguro pelo período de seis meses.
Se a empresa, no final do estágio, contratar o ex-estagiário mediante a celebração de contrato de trabalho sem termo, recebe ainda um prémio de integração, no valor da bolsa do estagiário multiplicado por seis.
Para mais informações, por favor, clique aqui.
O Estímulo 2012 é uma medida que consiste em atribuir um apoio financeiro às entidades empregadoras que celebrem contratos, a tempo inteiro, com pessoas que estejam desempregadas e inscritas no Centro de Emprego há pelo menos 6 meses consecutivos.
Caso a empresa contrate pessoas com deficiência ou incapacidade terá direito a uma comparticipação de 60% da retribuição mensal paga ao trabalhador.
Para mais informações, clique aqui.
Sim, os produtos de apoio (ajudas técnicas) podem ser solicitados ao IEFP por pessoas com deficiências e incapacidades, sempre que comprovadamente tenham dificuldade no acesso ou frequência de ações de formação profissional e/ou o acesso, a manutenção ou a progressão no emprego, por falta dos mesmos.
O pedido de concessão de apoio financeiro para aquisição de produtos de apoio (ajudas técnicas) deve ser apresentado no Centro de Emprego da área de residência do candidato, mediante o preenchimento do formulário de candidatura, acompanhado da documentação prevista no Manual de Procedimentos (para consultar o mesmo, clique aqui.
As candidaturas podem ainda ser apresentadas no Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, que neste caso procede à prescrição e ao financiamento do produto de apoio (ajuda técnica).
Para 2012 o Ministério da Economia e do Emprego tem um orçamento de 500.000,00 (euros) para atribuir em Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas), conforme Despacho nº n.º 6133/2012.
Para obter informação adicionais sobre este assunto, por favor, clique aqui.
Sim, se efectuar um contrato de trabalho a tempo indeterminado terá uma redução da taxa social única em 11,85%. Passa de 23,75% (trabalhador sem deficiência) para 11,9% (trabalhador com deficiência com capacidade para o trabalho inferior a 80% da capacidade normal exigida a um trabalhador sem deficiência).
Para informações adicionais contacte a Segurança Social (808 266 266) ou consulte no site da Segurança Social o Guia Prático sobre "Redução de Taxa Contributiva - Trabalhadores com Deficiência".
Este estágio destina-se a pessoas com deficiência ou incapacidade e tem a duração de 9 meses. Pode ser realizado em entidades privadas com ou sem fins lucrativos e autarquias locais.
As bolsas de estágio variam consoante as habilitações do estagiário e são passíveis de tributação de IRS, não sendo obrigatório fazer descontos para a segurança social:
* Nota: Valor do IAS em 2011 - 419,22€
APOIOS ATRIBUÍDOS PELO IEFP
- Comparticipação total do subsídio de alimentação e seguro de acidentes pessoais;
- Comparticipação das bolsas de estágio de acordo com as seguintes situações:
Fonte: Despacho Normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29-06-2010
Para mais informações, clique aqui, ou ligue 808 200 670.
Este estágio destina-se a pessoas com qualificação de nível 4, 5, 6, 7 e 8, tendo a duração de 9 meses.
Para as pessoas com deficiência não existe limite de idade.
As bolsas de estágio variam consoante as habilitações do estagiário e são passíveis de tributação de IRS, assim como pagamentos à Segurança Social:
Apoios atribuídos pelo IEFP
- Comparticipação total do subsídio de alimentação e seguro de acidentes pessoais;
- Comparticipação* da bolsa de estágio consoante o tipo de entidade empregadora:
*As percentagens de comparticipação apresentadas incluem a majoração de 10% que se aplica quando o estagiário tem algum tipo de deficiência ou incapacidade.
Fonte: Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro
Para mais informações, clique aqui ou ligue 808 200 670.
Estes apoios serão analisados caso a caso e destinam-se a compensar as entidades empregadoras - cujos edifícios onde funcionam foram construídos antes de 20 de Fevereiro de 2007 - face a encargos decorrentes da contratação de pessoas com deficiência. A empresa poderá solicitar apoio de até 50% do valor da obra até ao limite de € 6707,52 (16 x 419,22 - Indexante dos Apoios Sociais).
Os apoios devem ser pedidos nos 30 dias consecutivos que se seguem à contratação da pessoa com deficiência - contrato sem termo ou com a duração mínima inicial de um ano ou contratação a tempo parcial desde que o período normal de trabalho seja igual ou superior a 50% do respectivo limite máximo legal.
Nota: Estes apoios não se aplicam a situações de acidentes de trabalho, nem no caso de outros acidentes que não sejam de trabalho e que provoquem algum tipo de deficiência adquirida, no caso de a pessoa já se encontrar a trabalhar na empresa.
Para mais informações, clique aqui, ou ligue 808 200 670.
O IEFP poderá conceder apoio financeiro à empresa que celebre contrato sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano, a uma pessoa com deficiência, e necessite de adaptar o equipamento ou posto de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador. Os apoios devem ser solicitados pela empresa junto do Centro de Emprego e não podem exceder 16 x €419,22 (Indexante dos Apoios Sociais) = 6707,52€ ou 8 x 419,22€ = 3353,76€.
Para mais informações, consulte http://www.iefp.pt/ ou ligue 808 200 670.
As pequenas e médias empresas, podem candidatar-se ao prémio de mérito que tem 3 categorias, no ano seguinte ao que efectuam um contrato com as pessoas com deficiência.
As grandes empresas e entidades públicas podem candidatar-se a um Diploma de Mérito.
As candidaturas são anuais e encontram-se abertas de 1 de Janeiro a 30 de Junho.
Para mais informações, consulte http://www.iefp.pt/ ou ligue 808 200 670.
As entidades empregadoras podem tomar a iniciativa de criar postos de trabalho para pessoas com algum tipo de deficiência ou incapacidade em regime de contrato de emprego apoiado, sob o formato de enclave. Nestes casos devem apresentar o pedido de autorização ao Instituto de Emprego e Formação Profissional e respectiva candidatura para apoio financeiro: comparticipação das despesas de retribuição e de contribuições à segurança social, assim como apoio à adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas.
O IEFP concede apoio técnico na selecção e recrutamento de trabalhadores com deficiências e incapacidades e acompanhamento pós-colocação. A concessão de apoios tem a duração de 5 anos, podendo ser solicitada a prorrogação do prazo de concessão do apoio.
Para mais informações, consulte http://www.iefp.pt/ ou ligue 808 200 670
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Quando uma empresa decide contratar pessoas com deficiência deve, antes de mais, começar por elaborar uma descrição de funções de forma a determinar as tarefas que é necessário desempenhar no âmbito de certas actividades. Deve ter-se presente que as pessoas com deficiência mantêm muitas capacidades activas que são compatíveis com diversos tipos de funções. Desta forma torna-se mais fácil perceber quais são as competências adequadas ao desempenho de determinada função.
Por exemplo, se uma pessoa com paraplegia (sem mobilidade nos membros inferiores), que se desloca em cadeira de rodas, tiver que desempenhar maioritariamente as suas tarefas recorrendo à utilização do computador, não há qualquer razão para que esta pessoa não tenha a mesma produtividade de outras pessoas sem deficiência.
Os únicos requisitos para que esta pessoa possa trabalhar numa empresa relacionam-se com o meio ambiente: é necessário que o edifício seja acessível e eventualmente que tenha uma casa de banho adaptada, mas nem sempre será necessária, depende do tipo de deficiência motora. Este é apenas um exemplo. Há muitos outros! Uma empresa de desenvolvimento de software Dinamarquesa contratou pessoas com autismo para testar produtos específicos, sendo que a sua capacidade de concentração é muito superior.
Muitas vezes surgem dúvidas sobre como lidar com a deficiência, por desconhecimento, ou por falta de experiência no contacto diário com pessoas com deficiência. Recomendamos que consulte informação específica destinada a gestores de recursos humanos sobre esta área.
Por favor consulte: http://www.pwdemploy-ple.net/
A diversidade dentro de uma empresa é um factor positivo no ambiente de trabalho. Ter uma empresa inclusiva é estar a dar uma oportunidade a pessoas que têm capacidade, contribuindo também para consciencializar os restantes colaboradores sobre a capacidades das pessoas com deficiência.
A política de recursos humanos da empresa deve definir a abertura à diversidade e reconhecer esta área como estratégica. Se este compromisso for assumido pelos gestores de topo e estes se envolverem neste processo, reconhecendo a importância da integração das pessoas com deficiência, as práticas ao nível da gestão de recursos humanos serão mais efectivas.
Neste momento, está estipulada uma quota de 5% para a administração pública e local (DL 29/ 2001 de 3 de Fevereiro), no entanto não existe informação disponível sobre o cumprimento desta medida por parte do Estado.
Para mais informações, por favor, clique aqui.
Nas empresas privadas está prevista uma quota até 2% dos trabalhadores, dependendo da dimensão da empresa, segundo o art. 28.º da Lei 38/2004 de 18 de Agosto, no entanto esta lei está por regulamentar, logo ainda não está em vigor.
Para mais informações, por favor, clique aqui.
O IMTT, disponibiliza on-line, o pedido de cartão de estacionamento para pessoas com deficiência. Para utilizar este serviço, tem que estar já registado no site das finanças.
Este serviço encontra-se na área de SERVIÇOS ONLINE - https://servicos.imtt.pt
Deve selecionar a zona de particulares, e depois efetuar a autenticação. A password a utilizar para a autenticação deve ser a mesma que utiliza no site das finanças. Se for a primeira vez que utiliza o site do IMTT, será necessário preencher uma ficha com dados pessoais.
É sempre necessário, assinalar a caixa para autorizar a leitura dos seus dados pelo IMTT.
Depois, na seleção da área de serviços deve escolher Diversos/Outros e de seguida escolher Pedidos de Dístico de Estacionamento para Pessoas com Deficiência.
Para completar o pedido deverá enviar via CTT a cópia do Atestado Multiusos.
Para esclarecimentos relativamente a este serviço poderá contactar os serviços do IMTT: email: sois@imtt.pt | telefone: 217949000 | fax: 217973777
A Provedoria de Justiça disponibiliza a Linha do Cidadão Portador de Deficiência - 800 208 462 -, que é gratuita e funciona todos os dias úteis, das 9h30 às 17h30.
Esta linha tem como objetivo esclarecer dúvidas e resolver questões apresentadas por pessoas com deficiência e por outras pessoas ou instituições relacionadas com esta área e que pretendem estar informadas acerca deste assunto.